FETSUAS/BA
FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES/AS DO SUAS DA BAHIA
CARTA DE PRINCÍPIOS
I
– DA ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO
O Fórum
Estadual dos/as Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social da
Bahia – FETSUAS/BA foi instalado em Assembleia ocorrida em 23 de maio de
2011, em Salvador/BA, consolidando –se historicamente:
Þ Na participação dos articuladores estaduais (representante do segmento dos trabalhadores no
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/BA e representantes do Fórum
Nacional dos Trabalhadores/as do SUAS na Bahia) na Reunião Nacional ocorrida
em Brasília, em 31 de agosto de 2010 promovida pelo Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS e pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate
a Fome – MDS para o debate acerca da definição dos trabalhadores (as) de nível
superior do SUAS.
Þ Realização do I Encontro
Estadual dos Trabalhadores (as) do SUAS
Bahia em 15 de outubro de 2010, em Salvador para eleição de delegados para o Encontro Regional
da Região Nordeste , e a instituição de Comissão Pró-instalação do
Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS da Bahia;
Þ Participação no Encontro Regional da Região
Nordeste, ocorrido em Fortaleza, em 18 e 19 de novembro de 2010..
Þ Participação no Encontro Nacional dos
Trabalhadores (as) do SUAS em 30 e 31 de março de 2011, em Brasília
promovido pelo CNAS/MDS;
Þ Participação da
Assembleia Nacional dos Trabalhadores (as) do SUAS em 31 de março de 2011, em
Brasília, na qual foi eleita a
Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores/as do SUAS- FNTSUAS.
Þ Na instituição do II
Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 23 de maio de
2011, em Salvador-Ba, na qual foi
criado o Fórum Estadual dos/as
Trabalhadores/as do SUAS da Bahia – FETSUAS-BA;
Þ Na instituição do III
Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 30 de março de
2012, em Salvador-Ba.
Þ Participação na Plenária
Nacional dos Trabalhadores/as do FNTSUAS ocorrida em 13 de abril de 2012, no Rio de Janeiro com
a eleição do FETSUAS/BA para compor a Coordenação Nacional do FNTSUAS.
Þ Na instituição do IV
Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 06 de julho de 2012, em Salvador-Ba.
Þ Na instituição do V
Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 30 de novembro de 2012, em Feira de Santana-Ba. Criação
do Fórum Municipal dos/as Trabalhadores do SUAS de Feira de Santana-BA
(FMTSUAS/Feira de Santana)
Þ
Na realização
do IV Encontro/Plenária do Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS da Bahia – FETSUAS/BA, ocorrida em 12 de julho de 2013, em Salvador.
II
– DA NATUREZA
O Fórum
Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Bahia,
doravante denominado FETSUAS/BA é um espaço coletivo de organização política
dos/as trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e
Superior, de caráter permanente, que se constitui por meio de representações de
entidades estaduais (de natureza sindical, acadêmico-científica, de
fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria
profissional) e de representações dos Fóruns Municipais e/ou Regionais de
Trabalhadores/as do SUAS – FMTSUAS/FORTSUAS.
III
– DA FINALIDADE
O
FETSUAS/BA tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o
coletivo dos/as trabalhadores/as do SUAS nas instâncias de discussão,
deliberação, pactuação, controle e gestão estadual do SUAS.
IV
– DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O
Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a)
Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração
de classe, etnia, preconceito junto às pessoas e trabalhadores (as) com
deficiência ou gênero, com respeito à liberdade religiosa e defesa e apoio à
luta pelo direito a homoafetividade.
b) Afirmação da identidade do trabalhador e da
trabalhadora do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na
qualificação da Política de Assistência Social.
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais
garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05
de outubro de 1988.
d)
Realização do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993), a saber:
d.1.)
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
d.2.)
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
d.3.)
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d.4.)
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
d.5.)
divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
e)
Apoio à constituição dos Fóruns Municipais e/ou Regionais de Trabalhadores/as
do SUAS – FMTSUAS/ FORTSUAS
f)
Reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito
e defesa da Seguridade Social brasileira.
g)
Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos.
h)
Respeito à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade e Fórum membros,
assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas
ações e posições do FETSUAS/BA.
i)
Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção,
consumo e exploração, respeitando as riquezas naturais, sustentabilidade e
inclusão social efetiva.
V
– DOS OBJETIVOS
Os
objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
a)
Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Estadual de Assistência
Social (CEAS/BA), Comissão Intergestora Bipartite (CIB), autoridades públicas
constituídas, Gestores Estaduais e outros atores em defesa dos interesses
coletivos de trabalhadores/as do SUAS;
b)
Articular e dialogar com Entidades e Fóruns membros na construção da unidade
política e agenda comum, e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas;
c)
Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política
Nacional de Assistência Social;
d)
Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na
perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe
trabalhadora;
e)
Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e
instituições internacionais que tenham interface com a Política de Assistência
Social;
f)
Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, em especial na efetivação da Mesa
Nacional de Negociação do SUAS prevista na NOB-RH/SUAS (Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS);
g)
Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do
próprio Fórum;
h)
Estimular e promover a formação política dos trabalhadores e trabalhadoras do
SUAS;
i)
Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora
do SUAS;
j)
Fomentar e apoiar à criação dos Fóruns de Trabalhadores e Trabalhadoras por
municípios e/ou regiões para viabilizar a descentralização e garantir a
capilaridade das ações;
k)
Dialogar com o Conselho Estadual e Conselhos Municipais de Assistência Social
para que tenham ações propositivas no incremento das mesas estaduais e
municipais de negociação do SUAS;
Salvador,
12 de julho de 2013.
PLENÁRIA DO FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES/AS DO SUAS
DA BAHIA.
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