FETSUAS Bahia


FETSUAS/BA
FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES/AS DO SUAS DA BAHIA

CARTA DE PRINCÍPIOS


I – DA ORIGEM E CONSOLIDAÇÃO

O Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social da Bahia – FETSUAS/BA foi instalado em Assembleia ocorrida em 23 de maio de 2011, em Salvador/BA, consolidando –se historicamente:

Þ     Na participação dos articuladores estaduais (representante do segmento dos trabalhadores no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/BA e representantes do Fórum Nacional dos Trabalhadores/as do SUAS na Bahia) na Reunião Nacional ocorrida em Brasília, em 31 de agosto de 2010 promovida pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS para o debate acerca da definição dos trabalhadores (as) de nível superior do SUAS.
Þ     Realização do I Encontro Estadual dos Trabalhadores (as) do SUAS  Bahia em 15 de outubro de 2010, em Salvador para eleição de delegados para o Encontro Regional da Região Nordeste , e a instituição de Comissão Pró-instalação do Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS da Bahia;
Þ     Participação no Encontro Regional da Região Nordeste, ocorrido em Fortaleza, em 18 e 19 de novembro de 2010..
Þ     Participação no Encontro Nacional dos Trabalhadores (as) do SUAS em 30 e 31 de março de 2011, em Brasília promovido pelo CNAS/MDS;
Þ     Participação da Assembleia Nacional dos Trabalhadores (as) do SUAS em 31 de março de 2011, em Brasília, na qual foi eleita a Coordenação Nacional do Fórum Nacional dos Trabalhadores/as do SUAS- FNTSUAS.
Þ     Na instituição do II Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 23 de maio de 2011, em Salvador-Ba, na qual foi criado o Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS da Bahia – FETSUAS-BA;
Þ     Na instituição do III Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 30 de março de 2012, em Salvador-Ba.
Þ     Participação na Plenária Nacional dos Trabalhadores/as do FNTSUAS ocorrida em 13 de abril de 2012, no Rio de Janeiro com a eleição do FETSUAS/BA para compor a Coordenação Nacional do FNTSUAS.
Þ     Na instituição do IV Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em   06 de julho  de 2012, em Salvador-Ba.
Þ     Na instituição do V Encontro Estadual dos/as Trabalhadores (as) do SUAS da Bahia em 30 de novembro  de 2012, em Feira de Santana-Ba. Criação do Fórum Municipal dos/as Trabalhadores do SUAS de Feira de Santana-BA (FMTSUAS/Feira de Santana)

Þ     Na realização do IV Encontro/Plenária do Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as  do SUAS da Bahia – FETSUAS/BA, ocorrida em 12 de julho de 2013, em Salvador.

II – DA NATUREZA
O Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Bahia, doravante denominado FETSUAS/BA é um espaço coletivo de organização política dos/as trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior, de caráter permanente, que se constitui por meio de representações de entidades estaduais (de natureza sindical, acadêmico-científica, de fiscalização do exercício profissional, de representação/categoria profissional) e de representações dos Fóruns Municipais e/ou Regionais de Trabalhadores/as do SUAS – FMTSUAS/FORTSUAS.

III – DA FINALIDADE
O FETSUAS/BA tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as do SUAS nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão estadual do SUAS.

IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:
a) Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, preconceito junto às pessoas e trabalhadores (as) com deficiência ou gênero, com respeito à liberdade religiosa e defesa e apoio à luta pelo direito a homoafetividade.
b) Afirmação da identidade do trabalhador e da trabalhadora do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social.
c) Defesa dos direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988.
d) Realização do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993), a saber:
d.1.) supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
d.2.) universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
d.3.) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
d.4.) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
d.5.) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

e) Apoio à constituição dos Fóruns Municipais e/ou Regionais de Trabalhadores/as do SUAS – FMTSUAS/ FORTSUAS

f) Reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira.

g) Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos.

h) Respeito à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade e Fórum membros, assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FETSUAS/BA.

i) Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção, consumo e exploração, respeitando as riquezas naturais, sustentabilidade e inclusão social efetiva.

V – DOS OBJETIVOS
Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:

a) Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/BA), Comissão Intergestora Bipartite (CIB), autoridades públicas constituídas, Gestores Estaduais e outros atores em defesa dos interesses coletivos de trabalhadores/as do SUAS;

b) Articular e dialogar com Entidades e Fóruns membros na construção da unidade política e agenda comum, e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas;

c) Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política Nacional de Assistência Social;

d) Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;

e) Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições internacionais que tenham interface com a Política de Assistência Social;

f) Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, em especial na efetivação da Mesa Nacional de Negociação do SUAS prevista na NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS);

g) Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum;

h) Estimular e promover a formação política dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS;

i) Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora do SUAS;

j) Fomentar e apoiar à criação dos Fóruns de Trabalhadores e Trabalhadoras por municípios e/ou regiões para viabilizar a descentralização e garantir a capilaridade das ações;

k) Dialogar com o Conselho Estadual e Conselhos Municipais de Assistência Social para que tenham ações propositivas no incremento das mesas estaduais e municipais de negociação do SUAS;

Salvador, 12 de julho de 2013.


PLENÁRIA DO FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES/AS DO SUAS DA BAHIA.

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