O que é controle social??
O que é o CNAS?
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
No âmbito da União, é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que está à frente do processo de viabilização do controle social do Sistema Único de Assistência Social, tendo como principais competências aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do SUAS, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras. Já o Distrito Federal, os estados e os municípios instituíram seus próprios conselhos, leis, políticas e ações de assistência social, almejando efetivamente articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no SUAS.
Resoluções Normativas do CNAS
As Resoluções Normativas e/ou Reguladoras do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS estão classificadas, no quadro abaixo, por exercício.
Regimento Interno – CNAs
2016
2014
2013
2012
2011
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