O FMTSUAS Salvador Gestão "Por um FMTSUAS Sempre Mobilizadxs!" disponibiliza para a categoria Nota Pública nº 02/2023 a respeito da Portaria nº 49/2023 da SEMPRE que trata da relação da Secretaria com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos.
Tenha acesso na íntegra, leia, repasse aos colegas, amigos e familiares, compartilhe e venha somar nas lutas dos e das trabalhadoras em defesa do SUAS de Salvador!
O Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Salvador - FMTSUAS vem por meio desta nota expressar posicionamento técnico, ético e político contrário à publicação da portaria SEMPRE nº 49/2023, em Diário Oficial do Município de Salvador nº 8524 de 27 de Abril de 2023, que trata sobre as respostas técnicas do SUAS ao Sistema de Justiça. O conteúdo desta portaria assinada pelo Secretário da SEMPRE conflita com as normativas e orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fere o pacto federativo estabelecido na Política de Assistência Social (PNAS 2004), e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOBSUAS 2005 e 2011), documentos que estabelecem as competências dos entes federativos e determinam a base comum de funcionamento da gestão e execução da Assistência Social em todos os municípios e Estados do Brasil. Além de conflitar diretamente com os princípios éticos do Serviço Social e da Psicologia, principais categorias profissionais em atuação no SUAS em Salvador.
Dessa forma, cabe-nos registrar que os municípios não tem competência para regular sobre o tema, visto que existe posicionamento nacional sobre a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, e que a portaria publicada diverge do entendimento já estabelecido e publicado na Nota Técnica nº 02/2016 do Ministério do Desenvolvimento Social através da Secretária Nacional de Assistência Social que tem como assunto: A relação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça. De acordo com a Nota Técnica MDS/SNAS nº 02/2016:
“As atribuições das equipes técnicas (especialmente assistentes sociais, psicólogos e advogados) dos serviços socioassistenciais ofertados nos CRAS, nos CREAS, nos serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social, diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram, ou deveriam integrar, equipes multiprofissionais dos órgãos do sistema de justiça, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.”
A referida nota técnica orienta gestores/as e trabalhadores/as sobre a construção de relatórios externos no SUAS, sendo explicito ao citar que o objetivo deste relatório deve compreender um breve relato sobre o acompanhamento familiar e seus encaminhamentos, sem expor a família e/ou individuo, preservando o sigilo do atendimento e do acompanhamento. Contraditoriamente a afirmação anterior a portaria publicada pela SEMPRE determina em seu parágrafo único:
“a simples menção a notas técnicas expedidas por órgãos da administração pública, ou instituições diversas relacionadas ao sistema da assistência social, não será considerada resposta oficial, quando não estiver acompanhada de Relatório Técnico Específico e Individualizado, documentos probatórios do assunto solicitado pelo demandante e fotos (quando houver).”
A portaria 49/2023 deixa explicito que os/as técnicos/as de referência dos equipamentos socioassistenciais precisarão responder o assunto solicitado pelo órgão demandante independente do teor dessa solicitação, o que fere os princípios do SUAS e seus objetivos, descaracterizando a política pública de assistência Social e impactando na relação de confiança entre as equipes e seus usuários, tema que também é tratado na nota técnica 02/2016:
“Desse modo, quando órgãos do Sistema de Justiça exigem dos profissionais do SUAS a realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com as suas atribuições no serviço em que atua, bem como, com a missão e objetivos da Política de Assistência Social, enseja-se prejuízo do exercício da função de proteção social e o alcance dos objetivos da Assistência Social.”
Vale ressaltar que a Nota Técnica MDS/SNAS nº 02/2016 é fruto do acumulo de anos de debates a nível nacional sobre a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, contou com a colaboração de Estados e Municípios, e apresenta de maneira muito didática e pedagógica quais as competências de gestores/as e de trabalhadores/as nessa relação, orientando o fluxo da comunicação entre órgãos distintos, o teor das respostas, e os diversos tipos demandas encaminhadas pelo sistema de justiça que não podem e não devem ser tratadas, atendidas e respondidas pelos/as técnicos/as de referência do SUAS por conflitarem com as atribuições, competências e princípios éticos desses profissionais, que ficam expostos/as à suspenção e/ou cassação dos seus registros profissionais.
Sendo que cabe aos órgãos gestores da Assistência Social, no caso de Salvador, compete à SEMPRE, a mediação dessa relação com o Sistema de Justiça, e a defesa de seus/suas trabalhadores/as que em muitas situações são acionados/as diretamente pelos órgãos da Justiça e são coagidos/as a produzirem laudos e pareceres, mesmo tendo o Provimento 36/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinado a implantação das suas próprias equipes multiprofissionais e orientado a não utilização coercitiva de trabalhadores/as do poder executivo.
Registramos também que a Portaria SEMPRE nº 49/2023 foi elaborada e publicada sem diálogo, participação e/ou contribuição técnica dos/as trabalhadores/as do SUAS de Salvador, sejam os/as que atuam nos equipamentos e realizam o atendimento direto à população usuária, sejam os/as que atuam na gestão. Fato explicitado na fragilidade técnica da normativa, no impacto negativo aos vínculos equipe técnica e usuários, na exposição ética a que a portaria submete os/as profissionais de nível superior e nas contradições às competências do município e ao entendimento nacional sobre o comando único na Assistência Social e na não hierarquização dos poderes executivo, legislativo e judiciário no Brasil.
Assim, este Fórum recomenda a revogação da Portaria 49/2023 e se coloca à disposição para contribuir com SEMPRE e com outros trabalhadores/as para juntos fortalecermos o SUAS e avançarmos na relação respeitosa e horizontalizada com os órgão do sistema de justiça.
Salvador – Bahia, 23 de maio de 2023.
Coordenação Executiva do FMTSUAS/SSA 2023-2025