O FMTSUAS Salvador Gestão "Por um FMTSUAS Sempre Mobilizadxs!" disponibiliza para a categoria Nota Pública nº 02/2023 a respeito da Portaria nº 49/2023 da SEMPRE que trata da relação da Secretaria com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos.
Tenha acesso na íntegra, leia, repasse aos colegas, amigos e familiares, compartilhe e venha somar nas lutas dos e das trabalhadoras em defesa do SUAS de Salvador!


O Fórum Municipal dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de
Salvador - FMTSUAS vem por meio desta nota expressar posicionamento técnico, ético e
político contrário à publicação da portaria SEMPRE nº 49/2023, em Diário Oficial do
Município de Salvador nº 8524 de 27 de Abril de 2023, que trata sobre as respostas técnicas do
SUAS ao Sistema de Justiça.
O conteúdo desta portaria assinada pelo Secretário da SEMPRE conflita com as
normativas e orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fere o pacto
federativo estabelecido na Política de Assistência Social (PNAS 2004), e na Norma Operacional
Básica do SUAS (NOBSUAS 2005 e 2011), documentos que estabelecem as competências dos
entes federativos e determinam a base comum de funcionamento da gestão e execução da
Assistência Social em todos os municípios e Estados do Brasil. Além de conflitar diretamente
com os princípios éticos do Serviço Social e da Psicologia, principais categorias profissionais
em atuação no SUAS em Salvador.
Dessa forma, cabe-nos registrar que os municípios não tem competência para regular
sobre o tema, visto que existe posicionamento nacional sobre a relação do SUAS com o Sistema
de Justiça, e que a portaria publicada diverge do entendimento já estabelecido e publicado na
Nota Técnica nº 02/2016 do Ministério do Desenvolvimento Social através da Secretária
Nacional de Assistência Social que tem como assunto: A relação entre o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça.
De acordo com a Nota Técnica MDS/SNAS nº 02/2016:
“As atribuições das equipes técnicas (especialmente assistentes sociais, psicólogos
e advogados) dos serviços socioassistenciais ofertados nos CRAS, nos CREAS, nos
serviços de acolhimento e em outros equipamentos públicos de Assistência Social,
diferem, sobremaneira, das atribuições dos profissionais que integram, ou deveriam
integrar, equipes multiprofissionais dos órgãos do sistema de justiça, tais como o
Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.”
A referida nota técnica orienta gestores/as e trabalhadores/as sobre a construção de
relatórios externos no SUAS, sendo explicito ao citar que o objetivo deste relatório deve
compreender um breve relato sobre o acompanhamento familiar e seus encaminhamentos, sem
expor a família e/ou individuo, preservando o sigilo do atendimento e do acompanhamento.
Contraditoriamente a afirmação anterior a portaria publicada pela SEMPRE determina em seu
parágrafo único:
“a simples menção a notas técnicas expedidas por órgãos da administração pública,
ou instituições diversas relacionadas ao sistema da assistência social, não será
considerada resposta oficial, quando não estiver acompanhada de Relatório
Técnico Específico e Individualizado, documentos probatórios do assunto solicitado
pelo demandante e fotos (quando houver).”
A portaria 49/2023 deixa explicito que os/as técnicos/as de referência dos equipamentos
socioassistenciais precisarão responder o assunto solicitado pelo órgão demandante
independente do teor dessa solicitação, o que fere os princípios do SUAS e seus objetivos,
descaracterizando a política pública de assistência Social e impactando na relação de confiança
entre as equipes e seus usuários, tema que também é tratado na nota técnica 02/2016:
“Desse modo, quando órgãos do Sistema de Justiça exigem dos profissionais do
SUAS a realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com
as suas atribuições no serviço em que atua, bem como, com a missão e objetivos da
Política de Assistência Social, enseja-se prejuízo do exercício da função de proteção
social e o alcance dos objetivos da Assistência Social.”
Vale ressaltar que a Nota Técnica MDS/SNAS nº 02/2016 é fruto do acumulo de anos
de debates a nível nacional sobre a relação do SUAS com o Sistema de Justiça, contou com a
colaboração de Estados e Municípios, e apresenta de maneira muito didática e pedagógica quais
as competências de gestores/as e de trabalhadores/as nessa relação, orientando o fluxo da
comunicação entre órgãos distintos, o teor das respostas, e os diversos tipos demandas
encaminhadas pelo sistema de justiça que não podem e não devem ser tratadas, atendidas e
respondidas pelos/as técnicos/as de referência do SUAS por conflitarem com as atribuições,
competências e princípios éticos desses profissionais, que ficam expostos/as à suspenção e/ou
cassação dos seus registros profissionais.
Sendo que cabe aos órgãos gestores da Assistência Social, no caso de Salvador, compete
à SEMPRE, a mediação dessa relação com o Sistema de Justiça, e a defesa de seus/suas
trabalhadores/as que em muitas situações são acionados/as diretamente pelos órgãos da Justiça
e são coagidos/as a produzirem laudos e pareceres, mesmo tendo o Provimento 36/2014 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinado a implantação das suas próprias equipes
multiprofissionais e orientado a não utilização coercitiva de trabalhadores/as do poder
executivo.
Registramos também que a Portaria SEMPRE nº 49/2023 foi elaborada e publicada sem
diálogo, participação e/ou contribuição técnica dos/as trabalhadores/as do SUAS de Salvador,
sejam os/as que atuam nos equipamentos e realizam o atendimento direto à população usuária,
sejam os/as que atuam na gestão. Fato explicitado na fragilidade técnica da normativa, no
impacto negativo aos vínculos equipe técnica e usuários, na exposição ética a que a portaria
submete os/as profissionais de nível superior e nas contradições às competências do município
e ao entendimento nacional sobre o comando único na Assistência Social e na não
hierarquização dos poderes executivo, legislativo e judiciário no Brasil.
Assim, este Fórum recomenda a revogação da Portaria 49/2023 e se coloca à disposição
para contribuir com SEMPRE e com outros trabalhadores/as para juntos fortalecermos o SUAS
e avançarmos na relação respeitosa e horizontalizada com os órgão do sistema de justiça.
Salvador – Bahia, 23 de maio de 2023.
Coordenação Executiva
do FMTSUAS/SSA 2023-2025